Seguros e Benefícios Adicionais
Seguro de Vida
TECEG Seguros / Mitsui Seguradora
Limite de Idade para inclusão: 69 anos, 11 meses e 29 das.
Morte – Básica: A cobertura de morte do seguro de vida garante indenização para os beneficiários do seguro em caso de morte do segurado. A cobertura de morte garante indenização tanto em casos de morte natural quanto de morte acidental. O prazo para os beneficiários comunicarem a ocorrência de sinistro à seguradora e solicitar o pagamento do seguro de vida é de 3 anos.
Auxílio / Assistência Funeral
Essa cobertura garante que, em caso de falecimento do segurado titular, cônjuge ou filhos até 21 anos, ou 24 anos (se universitário), será reembolsado aos familiares um valor a título de despesas com funeral no valor máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais), adicional à garantia de morte, mediante a apresentação das notas fiscais que comprovem as despesas funerárias. O prazo para os beneficiários comunicarem a ocorrência de sinistro à seguradora e solicitar o pagamento do reembolso é de 3 anos.
Invalidez permanente total ou parcial por acidente
Essa cobertura garante o pagamento de uma indenização com o mesmo capital da garantia de morte, relativa à perda, redução ou à importência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física, causada por acidente. O prazo para comunicar a ocorrência de sinistro à seguradora e solicitar o pagamento da indenização é de 1 ano. A contagem inicia na data do conhecimento da invalidez (alta definitiva) e não na data da ocorrência do acidente.
Despesas médicas, hospitalares e odontológicas
Essa cobertura garante ao segurado titular o pagamento ou reembolso de 10% (dez por cento) da garantia de morte, referente as despesas médicas e dentárias, bem como das diárias hospitalares decorrentes de acidente, incorridas a critério médico que o segurado efetuar para seu estabelecimento, desde que iniciado nos primeiros 30 (trinta) dias contados da data do acidente. O segurado pode fazer uso desta cobertura quantas vezes forem necessárias, desde que em eventos (acidentes) distintos. O prazo para comunicar a ocorrência de sinistro à seguradora e solicitar a indenização do seguro é de 1 ano.